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Israel Evangelista
Comentários
(
56
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Israel Evangelista
Comentário ·
há 4 anos
Cirurgiã-dentista vai receber adicionais de insalubridade e periculosidade acumuladamente
Israel Evangelista
·
há 9 anos
Olá, Allan. Boa tarde!
Ainda não há decisões neste sentido.
É importante lembrar que, para recebimento de ambos os institutos, deve ser comprovado que são os mesmos derivados de fatos geradores distintos. Isto é, na mesma profissão e local de trabalho, estar configurado que haveria um agente gerador da insalubridade e outro agente que configure a periculosidade.
No caso deste artigo que escrevi, o laudo pericial constatou que a dentista estava exposta a condições insalubres devido ao contato com agente tóxico (mercúrio), e periculosidade em razão do contato com radiações ionizantes e substâncias radioativas.
Todas são reconhecidas na Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
Para saber se esse direito pode ser reconhecido, há a possibilidade de se entrar com uma ação e comprovar que a permanência do profissional no local de grande exposição ao COVID-19 geraria direito a ambos os institutos - insalubridade e periculosidade.
Espero ter ajudado.
Qualquer dúvida adicional, estarei à disposição.
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Israel Evangelista
Comentário ·
há 4 anos
Entenda como funciona a "cota racial" para concursos públicos no Brasil
Israel Evangelista
·
há 9 anos
Olá, Tânia. A resposta ao seu questionamento vai depender do que dispõe o Edital do Concurso prestado.
Há previsão legal para que "Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas".
Vai depender do que dispõe seu edital.
Se lá não tiver nada mencionando a este respeito, você pode formular uma manifestação ao órgão responsável pelo concurso.
Sugiro que, se optar por esta última opção, o faça antes do prazo de vencimento de sua convocação.
Forte abraço.
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Israel Evangelista
Comentário ·
há 4 anos
Modelo de ação de investigação de paternidade c/c ação de alimentos
Israel Evangelista
·
há 8 anos
Olá, Leopoldo. Obrigado pelo feedback.
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Israel Evangelista
Comentário ·
há 4 anos
Modelo de ação de investigação de paternidade c/c ação de alimentos
Israel Evangelista
·
há 8 anos
Olá, Marques Januario. Fico extremamente feliz com seu feedback. Obrigado.
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Israel Evangelista
Comentário ·
há 4 anos
Posso doar algo, me arrepender, e pedir de volta judicialmente? SIM!
Israel Evangelista
·
há 6 anos
Olá, Humberto. Fico feliz em contribuir para seu aprendizado. Forte abraço.
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Israel Evangelista
Comentário ·
há 4 anos
Modelo de ação de investigação de paternidade c/c ação de alimentos
Israel Evangelista
·
há 8 anos
Olá, Enildo. Fico feliz em contribuir. Abraços
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Israel Evangelista
Comentário ·
há 4 anos
[Dúvida] Quem recebeu auxílio emergencial tem que pagar pensão alimentícia?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 4 anos
A Lei é clara ao dizer que a pensão alimentícia é devida quando quem os pretende não consegue se manter, e haja a obrigação do alimentante em pagar.
Outra coisa clara é que o débito alimentar, objeto de execução judicial, pode ser descontado dos rendimentos do executado, ainda que de forma parcelada, contanto que não ultrapasse 50% de seus ganhos.
A pergunta, é: o beneficiário do auxílio emergencial pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia?
Como visto acima, pagar os alimentos ao seu dependente é obrigação do alimentante. Ambas as prestações dizem respeito à sobrevivência – tanto do alimentante, quanto do alimentado.
Desta forma, as decisões dos juízes estão sendo no sentido de permitir a penhora, mas apenas de uma porcentagem, do valor do auxílio emergencial. É o caso da 2ª VF de Rio Preto/SP e da 2ª VF de Franca/SP.
A resposta, então, é que pode, sim, haver determinação para que sejam utilizados parte do auxílio emergencial para o pagamento de pensão alimentícia, mas tudo vai depender do caso apresentado.
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Israel Evangelista
Comentário ·
há 4 anos
Modelo de ação de investigação de paternidade c/c ação de alimentos
Israel Evangelista
·
há 8 anos
Olá! Que bom que gostou.
Abraços
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Israel Evangelista
Comentário ·
há 4 anos
Posso doar algo, me arrepender, e pedir de volta judicialmente? SIM!
Israel Evangelista
·
há 6 anos
Olá, Erica Pessoa! Como vai?
Observe. A lei permite que sejam feitas doações de forma verbal, desde que trate de bens móveis e de pequeno valor, que sejam entregues de forma imediata.
Quanto ao arrependimento da doação, veja que a lei exige o preenchimento de alguns requisitos, conforme está aí no artigo.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, estamos à disposição.
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Israel Evangelista
Comentário ·
há 4 anos
O que se entende por Propaganda Enganosa?
Israel Evangelista
·
há 6 anos
Olá, tudo bem?
Como vimos no texto, qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, em tese, caracterizaria a propaganda enganosa.
Desta forma, comprovado que uma propaganda em específico foi enganosa e reteve valores do consumidor, pode, sim, depois de discutido no judiciário, haver o reembolso desses valores pela empresa.
Forte abraço.
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